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C.A.M. - Certificado de Aptidão de Motorista |
A todos os motoristas de veículos pesados, mercadorias e passageiros, é exigido que possuam a carta de qualificação de motorista - CQM.
No entanto a emissão desta carta de qualificação está dependente da frequência com aproveitamento da formação CAM. Assim, passa a ser obrigatório que os motoristas de veículos pesados sejam portadores dos dois documentos, nomeadamente, a carta de condução e a carta de qualificação de motoristas.
Caso não tenha ainda esta formação, recomendamos que se inscreva já.
Informações sobre o C.A.M. Clique sobre a pergunta para ver a resposta
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- O que é o CAM?
- CAM significa Certificado de Aptidão para Motorista.
É um documento emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT, a favor dos condutores profissionais de veículos pesados, após terem frequentado uma formação com duração de 280, 140 ou 35 horas, consoante a data de emissão da carta de condução da categoria C e D, pesados de mercadorias e de passageiros respectivamente.
- Para que serve o CAM?
- A formação CAM serve para certificar e qualificar os titulares da carta de pesados como condutores profissionais. Depois de realizar a formação CAM, o candidato deve ser submetido a exame e posteriormente solicitar (ao IMTT) a emissão da Carta de Qualificação de Motorista – CQM.
As empresas de transportes rodoviários vão passar a exigir que os motoristas, para além da carta de condução, estejam certificados com a CQM (Carta de Qualificação de Motorista), sob pena de não poderem exercer a profissão de motorista. Esta exigência, segundo informação do IMTT, apenas se verificará a partir de 30 de Junho de 2011, dependendo da data de emissão da carta de condução.
- O CAM é obrigatório?
- Sim, devem frequentar esta formação todos os titulares da carta de condução de automóveis pesados de mercadorias e de passageiros (Categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1, D1 + E), que exerçam (ou pretendam exercer) a profissão de motorista.
As datas para frequentar o CAM estão dependentes da idade do motorista e da categoria de que é titular
Consulte aqui a tabela e fique a saber qual a formação que deve frequentar, consoante a idade e a categoria de que é titular na carta de condução
- Onde pode frequentar o CAM?
- Pode frequentar esta formação connosco em Lisboa, Margem Sul e Funchal.
A nossa preocupação é oferecer as condições ideais para a formação profissional dos motoristas dos veículos pesados.
Temos disponível todo o material técnico-pedagógico relevante e o mais indicado para este tipo de formação profissional (veículos, formadores, acessibilidade e inovação na formação) cujo objectivo é suprir as necessidades do condutor que já é um profissional dos transportes de mercadorias e/ou de passageiros.
Faça aqui a sua inscrição
- Quais os documentos necessários para a formação CAM?
- - BI ou Cartão do Cidadão
- Contribuinte
- Carta de condução de pesados (mercadorias ou passageiros)
- Quem fica isento da formação CAM?
- Ficam isentos os motoristas dos seguintes veículos:
- Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
- Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Protecção Civil;
- Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
- Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
- Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
- Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
- Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
- Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
- Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.
- Qual a duração da formação do CAM?
- A formação CAM está dividida em 3 partes:
- Formação Inicial Comum – 280 horas;
- Formação Inicial Acelerada - 140 horas, e
- Formação Contínua – 35 horas.
Consulte a tabela que se segue e fique a saber qual a formação que deve frequentar, consoante a idade e a categoria de que é titular na carta de condução ver tabela da Formação C.A.M.
- Quem e quando deve realizar a formação CAM – 35 horas?
- Pesados de Passageiros:
Os titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, devem frequentar a formação contínua (35 horas), nas seguintes condições:
- Condutores que até 10-09-2011 tenham idade não superior a 30 anos;
- Condutores que até 10-09-2012 tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
- Condutores que até 10-09-2013 tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
- Condutores que até 10-09-2015 tenham idade superior a 50 anos.
- ver tabela da Formação C.A.M. 35horas para Pesado de Passageiros
Pesados de Mercadorias:
Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009, devem obter a formação a formação contínua (35 horas), nas seguintes condições:
- Condutores que até 10-09-2012 tenham idade não superior a 30 anos;
- Condutores que até 10-09-2013 tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
- Condutores que até 10-09-2014, tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos.
- Condutores que até 10-09-2016, tenham idade superior a 50 anos.
- ver tabela da Formação C.A.M. 35horas para Pesado de Mercadorias
- O que fazer depois de frequentar a formação CAM – 280 horas ou 140 horas?
- - É necessário realizar exame (apenas para a formação das 280 horas e 140 horas).
- Após a conclusão da formação inicial com aproveitamento, a entidade formadora efectuará a inscrição dos formandos para exame (no IMTT).
- São admitidos a exame os candidatos que tenham concluído a formação há menos de dois anos.
1º Passo - Frequentar a formação (280h ou 140h);
2º Passo - Depois de aprovado em exame (no final da formação), o CAM é emitido na hora (80 € - taxa do IMTT);
3º Passo - Após a obtenção do CAM, deverá solicitar ao IMTT a emissão da CQM - carta de qualificação de motorista (30€ - taxa do IMTT);
- O que fazer depois de frequentar a formação CAM – 35 horas?
- Deve apresentar no IMTT o certificado de frequência com aproveitamento, da formação (CAM), e solicitar a emissão da Carta de Qualificação de Motorista – CQM (30€ - taxa do IMTT).
Nota 1 - Os pedidos de emissão ou renovação da CQM são efectuados mediante a indicação do BI, NIF, e formulário (modelo 13 do IMTT) devidamente preenchido.
Nota 2 - Os condutores profissionais de veículos pesados devem ser titulares e portadores
- Sou estrangeiro, posso frequentar o CAM?
- Sim, nas seguintes situações:
Formação 280h ou 140h
Motoristas estrangeiros pertencentes a qualquer dos países da EU, devem possuir:
- Residência habitual em Portugal.
Motoristas estrangeiros de outro país terceiro, devem possuir:
(que sejam detentores de autorização de permanência ou residência no território nacional.)
- Autorização de permanência ou de residência no território nacional.
Formação 35h
Motoristas estrangeiros que:
- Tenham residência habitual ou que trabalhem no território nacional.
- Como é a carta de qualificação de motorista - CQM?
- Modelo da CQM
- Qual é a validade do CAM e da CQM?
- O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos.
Para revalidar a carta de qualificação profissional, de 5 em 5 anos, deve frequentar a formação mínima de 35 horas.
- Dispensa parcial de formação e de exame?
- Os motoristas que sejam titulares do CAM de pesados de mercadorias, que pretendam conduzir veículos de passageiros (ou vice-versa), apenas são obrigados a frequentar a formação e o exame sobre as matérias específicas para cada categoria – mercadorias ou passageiros.
- Legislação de consulta
- - Deliberação n.º 2369/2010
- Decreto-Lei n.º 126/2009
- Portaria n.º 1200/2009
- Deliberação n.º 3256/2009
- Deliberação n.º 3257/2009
- Despacho n.º 26482/2009
- Despacho n.º 27205/2009
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